Atenção: Mudanças na Emissão de NFS-e para MEIs a partir de 01/09/2023

Conforme as atualizações feitas pela Resolução CGSN nº 169/2022 e, posteriormente alterada pela Resolução CGSN nº 172/2023, haverá mudança na emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEIs) a partir de 01 de setembro de 2023.

Os MEIs passarão a utilizar a emissão de NFS-e por meio da plataforma da Nota Fiscal Eletrônica Nacional.

Acesso à Plataforma Nacional da NFS-e: Acessem o link a seguir para direcionamento à plataforma da NFS-e Nacional, onde poderão emitir suas notas fiscais eletrônicas:

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

Instruções Detalhadas: As orientações detalhadas sobre como utilizar a plataforma nacional para emissão de NFS-e, basta acessar o portal de serviços ao MEI no link abaixo para obter todas as informações necessárias: 

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e

Bloqueio de Acesso ao Sistema Municipal: A partir de 01/09/2023, o acesso ao sistema de emissão de NFS-e municipal para MEIs será bloqueado. Isso garantirá que todas as NFS-e sejam emitidas de acordo com o novo processo nacional.