Quase mil infrações de trânsito no Arroio não foram publicadas nos últimos três anos
De acordo com atualização feita pelo DEMUT, a publicação de editais com 890 multas, vai gerar uma arrecadação de R$ 166.913,65 para os cofres públicos.
Desde que assumiu o Departamento Municipal de Trânsito, DEMUT, do Balneário Arroio do Silva, o diretor Claiton Wollenschllager, além de buscar melhorias, como a de instalação de placas de sinalização, entre outras, têm tido a preocupação de colocar em dia os Editais de Notificações por autuações, provenientes de infrações cometidas no trânsito do balneário nos últimos três anos.
"Quando um veículo é notificado pela PM, por ter cometido uma infração, a multa é encaminhada ao Ciasc – Centro de Informática e Automação de SC, que presta serviço ao Detran. O órgão vai encaminhar a cobrança da multa, porém, se não encontrar o infrator, o município deixa de receber o repasse que teria direito, assim como as policias civil e militar", explica o diretor do Demut.
De acordo com Claiton, o Município de Balneário Arroio do Silva não vinha publicando os editais em jornal de circulação regional desde o ano de 1.998. Com a atualização dos editais, foi possível recuperar pelo menos 890 infrações que não ainda não haviam sido publicadas desde o ano de 2006, totalizando R$ 166.913,65. "Este recurso é destinado para manutenção da segurança pública no município, sendo que do valor arrecadado, 35% (R$ 58 mil) é destinado ao Município, 32,5% para a Polícia Civil (R$ 54 mil) e 32,5% (R$ 54 mil) para a Policia Militar", diz Wollenschllager.
Infrator tem prazo para defesa
Os Editais de notificação por autuação pelo cometimento das infrações respectivas, abrem um prazo de 30 dias para que o infrator apresente a defesa da autuação ou ainda informe o real condutor. Sendo pessoa jurídica o proprietário do veiculo, a não indicação do condutor implicará nas sanções do artigo 257 parágrafo 8º do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, que diz que não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.