Artigo: O Refis e a dívida ativa ajuizada

 

Carlos Saturnino Soares Júnior*

 

A Lei Municipal nº 636 de 05 de fevereiro de 2010 que institui o programa municipal de recuperação fiscal (REFIS) é destinado a promover a regularização de créditos do Município de Balneário Arroio do Silva, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos e contribuições municipais, e possibilita aos contribuintes inadimplentes consideráveis vantagens e benefícios face aos descontos dos juros e multas impostas pelo atraso do pagamento.

 

Primeiramente, quanto aos contribuintes que se encontram na iminência de serem ajuizados por seus débitos tributários, neste momento estão obtendo uma excelente oportunidade de adimplir suas obrigações evitando assim a dolorosa ação judicial de execução fiscal e as suas conseqüências como penhora de seu patrimônio, penhora em dinheiro  em contas bancárias (mais conhecida como penhora eletrônica via BACENJUD), acréscimos de custas judiciais, honorários advocatícios, bem como o desconforto de possuir uma demanda judicial em face de sua pessoa.

 

Já quanto aos contribuintes que estão com seus débitos tributários ajuizados, também são considerados beneficiários do programa fiscal, podendo assim estancar e até mesmo extinguir o trâmite processual e suas indesejáveis consequências.

 

Contudo, o programa municipal de recuperação municipal foi instituído para favorecer tanto os contribuintes devedores na esfera administrativa, como na judicial e apesar dos benefícios atraentes, nada é mais vantajoso do que efetuar o pagamento do tributo no seu exercício e no seu vencimento.

   

*Advogado. Inscrito na OAB/SC 22.362. Assessor Jurídico da Dívida Ativa do Município de Balneário Arroio do Silva. Especialista em Direito Material e Processual Civil pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC).