Prefeitura do Arroio institui novo REFIS

    

Desde o dia 1º de outubro, após aprovação da Câmara de Vereadores, a Prefeitura Municipal colocou em vigor o novo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2010.

A opção pelo programa deverá ser formalizada em até 90 dias contados da data de publicação desta Lei Complementar, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2010.

 

A adesão ao parcelamento está condicionada a regularidade de pagamento dos  valores devidos para a Fazenda Municipal com vencimento após 1º de janeiro de 2010.

 

 “Este novo REFIS surgiu da necessidade de a prefeitura receber dívidas daqueles contribuintes que não tiveram oportunidade nos primeiros Refis, empresas e grandes loteadores . Estamos fazendo a nossa parte e esperamos que eles aproveitem esta oportunidade”, diz o secretário de Administração e Finanças e vice-prefeito Mário Mota.

 Vantagens do Novo REFIS 

  • Anistia e ou remissão de 100% dos juros e multas, para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em parcela única no ato;
  • Anistia e ou remissão de 90% dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em até 24 parcelas;
  • Anistia e ou remissão de 80% dos juros e multas  para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em até 48 parcelas.
  • O valor mínimo da parcela para pessoa física é de R$ 45  e para pessoa jurídica é de R$ 500.

O contribuinte poderá incluir no REFIS eventuais saldos de parcelamentos em andamento, sendo que os benefícios a que fez jus, serão calculados sobre o saldo devedor original dos tributos, sem qualquer benefício concedido pelo anterior parcelamento, abatidos os valores pagos, aplicando-se ao resultado os dispositivos desta Lei Complementar.