Justiça decide que cobrança de contribuição de melhoria é legal
No ano de 2011 uma das obras mais marcantes da administração municipal de Balneário Arroio do Silva foi a pavimentação da Avenida Florianópolis, atualmente um dos principais acessos do município e cartão postal da cidade.
Com a realização da obra a prefeitura municipal lançou o tributo da cobrança de contribuição de melhoria conforme determinam a Leis Municipais 29 e 32 de 2009. A cobrança foi questionada na justiça por proprietários de imóveis, e, na última semana, o caso foi julgado pelo Juíz da 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá no qual decidiu que a cobrança de contribuição de melhoria é legal e o tributo é exigível.
“Desde o início da cobrança do tributo da contribuição de melhoria houve algumas manifestações dos moradores que acreditavam que a cobrança do tributo não era legal. No entanto, a justiça decidiu pela legalidade da cobrança”, esclareceu o assessor jurídico da prefeitura, Dr. Carlos Saturnino Soares Júnior.
“A cobrança de contribuição de melhoria pode ser aplicada sempre que preencher os requisitos legais, como por exemplo, no caso da Avenida Florianópolis. Portanto, os contribuintes que tinham dúvidas quanto à legalidade da cobrança agora podem ficar tranquilos porque a prefeitura está agindo dentro da legalidade.”, finaliza o assessor jurídico.
A administração municipal de Balneário Arroio do Silva, visando o crescimento do município, está investindo cada vez mais em obras de infraestrutura e, além dos convênios firmados, grande parte da contrapartida e dos recursos municipais investidos provém da arrecadação dos tributos e impostos dos contribuintes.