Em reunião com CMDCA Conselho Tutelar define atendimento durante Pandemia do Coronavírus
No dia 27 de abril o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, Romalino Rescarolli Junior, esteve reunido com os membros do Conselho Tutelar de Balneário Arroio do Silva, com objetivo de normatizar temporariamente, até a finalização da Pandemia pelo Covid-19, estipulando regras de funcionamento da Sede, seus atendimentos, procedimentos obrigatórios e dá outras providências. Ficou definido que o horário de funcionamento da Sede, localizada à Rua Turvo, 96, (em regime especial), inicia nesta segunda-feira, 04 de maio, das 7 da manhã às 13 horas, de segunda à sexta-feira.
Sobreaviso
Os Sobreavisos serão feitos por todos tendo que o Conselho Tutelar manter atualizado junto à rede o Conselheiro Escalado de sobreaviso: § 1 – O Conselheiro que tiver de Sobreaviso deverá manter o telefone de atendimento sempre carregado, com a linha livre e Whatsapp, ativo por ser o meio de maior facilidade de contato de nossa comunidade. § 2 – Quando o Sobreaviso for de um conselheiro que comprovadamente for grupo de risco conforme relacionado pela O.M.S. (Organização Mundial de Saúde) e decreto Estadual, o mesmo ficará com telefone, e este fará o chamamento de outro Conselheiro que o substituirá, caso precise fazer ocorrência in loco. § 3 – Os conselheiros que fizerem ocorrências in loco, poderão atender individualmente, desde que com Apoio policial e ou profissional da e ou profissional da Rede. § 4 – Nos casos em que houver Conselheiro em Grupo de Risco, impedindo seu trabalho em sobreaviso tornando o trabalho dos demais Conselheiros em uma rotina desgastante e penosa, a Secretaria de Desenvolvimento Social, mediante justificativa, eventualmente abonará ausência para que este Conselheiro não adoeça. Mais informações pelos fones: (48) 99131.8600 e (48) 984551305
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