Prefeitura lança Decreto com novas medidas para conter avanço do coronavírus no início de temporada
Estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, pubs e similares poderão atuar até às 24 horas
O prefeito de Balneário Arroio do Silva, Juscelino da Silva Guimarães, com base em medidas já adotadas por outros municípios litorâneos, assinou decreto, com validade a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios (DOM), nesta terça-feira, 29 de dezembro de 2020, com validade até o dia 10 de janeiro de 2021, onde estabelece novas medidas e procedimentos para prevenção e o enfrentamento decorrente da infecção humana pela Pandemia provocada pelo novo coronavírus no âmbito do município e dá outras providências.
Entre as medidas estão o estabelecimento de horário de funcionamento para O Comércio em Geral incluindo os estabelecimentos de alimentação, tais como restaurantes, bares, cafeterias, padarias, pub´s, sushi bar, pizzarias, lojas de conveniências, lanchonetes e afins funcionarão até as 24 horas, sendo vedado o funcionamento no período noturno, após este horário, independente se autorizado em Alvará, no período 29/12/2020 a 10/01/2021 e/ou enquanto perdurar o Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha) no Município segundo a Matriz de Risco Epidemiológico Sanitário da SES – Secretaria de Estado e Saúde de Santa Catarina.
O Decreto também recomenda o Isolamento Domiciliar de Pessoas pertencentes ao Grupo de Risco ou com Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, que continuem restritas ao máximo a circulação e permanência em locais de grande fluxo de pessoas, evitando em especial Supermercados, Bancos, Lotéricas, Correios e Transporte Coletivo.
Poder de Fiscalização
Ficam autorizados os profissionais da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Epidemiológica Municipal, Agentes de Combate a Endemias, Fiscais do Município, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros Militar, a realizar a averiguação e a fiscalização quanto ao cumprimento do contido neste Decreto, das normas de saúde e combate ao Novo Coronavírus (COVID-19), previstas nos Protocolos de Saúde.
Também ficam autorizadas as atividades de fiscalização e de Poder de Polícia a tomarem as atitudes necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto, sujeitando os infratores às penalidades da Lei. Os Fiscais do Município, a Polícia Militar, Bombeiro Militar e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e demais Autoridades de Fiscalização e de Poder de Polícia deverão adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto. O descumprimento das disposições contidas neste Decreto caracterizará Infração Administrativa e sujeitará o Infrator dependendo da Graduação das Infrações à aplicação das penalidades de Advertência, Multa, Interdição Parcial, ou Total de Estabelecimento, Cancelamento de Autorização para Funcionamento de Empresa e Cancelamento de Alvará de Funcionamento do Estabelecimento, previstas nos Artigos 30 a 39, todos da Lei Municipal nº 079, de 29 de dezembro de 1997, que Dispõe sobre Normas de Saúde em Vigilância Sanitária, Estabelece Penalidades e dá outras providências.
Confira na galeria de arquivos o Decreto na sua íntegra!