Comunicado – Transporte escolar

 

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte comunica que conforme Lei Complementar nº 754 de 26 de dezembro de 2019, o transporte escolar para os alunos da educação básica da rede pública estadual e municipal é garantido para estudantes que residem a partir de 6km (3km ida e 3km volta) de distância até a unidade escolar.

Os alunos receberão uma carteirinha de identificação para a utilização do transporte escolar, respeitando o percurso e os dias de aula.